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Subvenção econômica para produtores do Rio Grande do Sul: veja as novas regras do Governo Federal

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O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844 que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, definindo as condições para concessão de subvenção econômica aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. As portarias visam beneficiar agricultores afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, através dos programas Pronaf e Pronamp.

A subvenção econômica busca reduzir os custos dos financiamentos de crédito rural, permitindo a reorganização das atividades produtivas. No Pronamp, os descontos podem chegar a 25%, limitados a R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. No Pronaf, o desconto pode ser de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. O custo total da subvenção é de R$ 1 bilhão, dividido entre os programas.

Os créditos de investimento são destinados à aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, e reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos são determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros pelas principais instituições financeiras.

Adicionalmente, o Governo Federal adotou medidas como suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de linhas de crédito, liberação de emendas parlamentares, medidas excepcionais para produtores de leite, criação de uma Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.

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