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Produtores de 16 Estados Afetados por Eventos Climáticos ou Queda de Preços Agrícolas Podem Renegociar Dívidas do Crédito Rural

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Na mais recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), anunciada nesta quinta-feira (28), produtores de 16 estados terão a oportunidade de renegociar suas dívidas do crédito rural. Esta medida visa auxiliar aqueles afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas. Os pedidos de renegociação deverão ser protocolados até o dia 31 de maio.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida se fez necessária devido às adversidades enfrentadas durante a safra 2023/2024, com o comportamento climático prejudicando algumas das principais culturas agrícolas, como soja e milho, em regiões específicas do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura destacou as dificuldades enfrentadas pelos produtores devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite, em conjunto com o aumento dos custos dos insumos.

As instituições financeiras estarão autorizadas a renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que as linhas de crédito objeto de renegociação devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, com o tomador estando em dia com as parcelas até essa data.

Os produtores elegíveis para a renegociação são aqueles que contrataram linhas de crédito rural de investimento com recursos controlados, abrangendo diversas fontes como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e outros programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados contemplados são os seguintes:

  • Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite e carne: Mato Grosso do Sul;
  • Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para casos de inadimplência. Contudo, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 poderão ser corrigidas pelos encargos contratuais de forma diferenciada. O mutuário deverá pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Para as linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 poderão ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Em operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 deverão ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estima-se que as operações de investimento abrangidas por essa renegociação possam alcançar valores expressivos, com parcelas com vencimento em 2024 totalizando cerca de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

No tocante às dívidas das operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Para parcelas vencidas há mais de 120 dias, serão aplicados encargos para a situação de inadimplência, porém, atrelados aos fundos constitucionais, que oferecem taxas de juros mais vantajosas em comparação com outras linhas de crédito rural.

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