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Prazo de Solicitação para Queima Controlada em Goiás Estendido até 30 de Junho

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O prazo para solicitação de autorização para a prática de queima controlada na agricultura e em pesquisas científicas e tecnológicas em Goiás, que iniciou em 1º de fevereiro, continua aberto até 30 de junho. A requisição deve ser realizada diretamente por meio do sistema Ipê, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Um dos usos primordiais das autorizações de queima controlada nos últimos anos em Goiás é a criação de aceiros em plantações agrícolas, predominantemente de cana-de-açúcar. Essa prática visa evitar a propagação de incêndios, protegendo as plantações ou impedindo que as chamas se alastrem para áreas adjacentes, como margens de rodovias.

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS O emprego do fogo controlado na formação de aceiros é essencial para a prevenção de incêndios florestais. Todas as diretrizes relacionadas a essa prática estão detalhadas na Instrução Normativa 11/2021.

Segundo a instrução, é proibido realizar queimadas a menos de 1 km de áreas urbanas consolidadas, a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica, próximas a unidades de conservação, estações de telecomunicação, linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. É obrigatório informar os vizinhos e o Corpo de Bombeiros com antecedência sobre o procedimento. Além disso, o proprietário deve garantir que o pessoal envolvido esteja devidamente treinado e equipado.

QUEIMA CONTROLADA De acordo com a Semad, a queima controlada deve ser realizada preferencialmente quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, durante o período noturno, evitando-se os momentos de temperatura mais elevada. O encerramento do prazo em junho tem o objetivo de evitar a época de maior seca, impossibilitando a prática durante períodos de maior risco de incêndios no estado.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao estado, em que seja admitido o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo na vegetação deve ser solicitado pelos interessados e autorizado pela Semad, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de manejo da unidade.

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