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Utilização do Fundo Garantidor no Pronaf e Pronamp é regulamentada

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Foi publicada nesta sexta-feira (21) a Portaria nº 1.018, que define as condições para uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) em créditos rurais de investimento até 31 de dezembro de 2024, no Pronaf e Pronamp.

O FGO será direcionado a produtores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas devido a desastres climáticos em abril e maio.

“Essa linha emergencial deve liberar R$ 4 bilhões para reconstruir a agricultura no estado”, declarou o ministro Carlos Fávaro.

A prioridade será para produtores sem garantias suficientes, conforme avaliação financeira.

O FGO, garantido pela Medida Provisória nº 1.226 assinada pelo presidente Lula, poderá cobrir até R$ 600 milhões. Valores não utilizados serão devolvidos à União.

A garantia cobre até 100% de cada operação, após descontos e encargos. A inadimplência será coberta até 15% da carteira de crédito.

A garantia será estendida em caso de prorrogação do crédito. Instituições financeiras podem solicitar a garantia após 90 dias e procedimentos de recuperação, com prazo máximo de 320 dias.

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